![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO Artº 1º - A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE MEDICINA DO TRABALHO, com sigla APAMT, fundada em 02 de setembro de 1974, com sede e foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, é uma sociedade civil, sem finalidade lucrativa, que congrega Médicos do Trabalho e Médicos da área de saúde do Trabalhador no Estado do Paraná. § Único: A APAMT tem emblema representativo. Artº 2º - São finalidades da APAMT:
Artº 3º - O prazo de duração da APAMT é indeterminado. CAPÍTULO II DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DA RECEITA Artº 4º - O patrimônio da APAMT é formado de:
CAPÍTULO III DOS MEMBROS Artº 5º - A APAMT será composta de membros com as seguintes categorias:
Art.º 6º - São Membros Fundadores os médicos que compareceram à Assembléia de Fundação e assinaram a ata de sua constituição, em reunião no dia 02 de setembro de 1974. Art.º 7º - São Membros Titulares todos os médicos que ingressarem na APAMT, após a data prevista no Artigo anterior, que exerçam a Medicina do Trabalho e que possuam o seguinte requisito: Artº 8º - São Membros Associados aqueles profissionais com formação médica e que obtiveram certificado de conclusão de curso na especialidade, nos cursos previstos em lei. Art 9º - São Membros Colaboradores aqueles profissionais com formação médica que manifestem interesse na área da medicina do trabalho. Artº 10º - Serão Membros Honorários personalidades brasileiras ou estrangeiras de méritos comprovados, inclusive outras categorias que tenham se distinguido por sua notoriedade ou relevantes serviços prestados à Medicina do Trabalho. Artº 11º - Serão Membros Beneméritos, as pessoas físicas ou jurídicas ou membro de outra categoria, que prestem em qualquer tempo, serviços de excepcional valor à APAMT ou lhe façam doações expressivas que os tornem merecedores de tal distinção. Parágrafo Único – Fica assegurado o direito de sócio àquele membro que ingressou na APAMT antes da publicação deste estatuto. Artº 12º - A admissão dos Membros se fará da seguinte maneira:
Artº 13º - Os Membros das categorias “b”, “c” e “d” do Artigo 5º pagarão a taxa de inscrição e a contribuição anual a serem fixadas pela diretoria. Artº 14º - A falta de pagamento da contribuição anual até o último dia útil do mês de junho de cada ano, será comunicado ao membro da APAMT e acrescida de multa a ser estabelecida pela diretoria. § 1º: Caso o membro se recuse a pagar a contribuição anual, terá seus direitos suspensos, e, após 6 (seis) meses a partir de junho, será automaticamente eliminado do quadro associativo da APAMT. § 2º: O associado, que por falta de pagamento da contribuição anual estiver incluso no parágrafo anterior, somente poderá ingressar no quadro associativo da APAMT, quitando seus débitos ou permanecer no mínimo 3(três) anos na condição de ex-associado. Artº 15º - Os Membros Titulares e Associados em pleno gozo dessa condição, cujas contribuições estejam regularmente quitadas, terão direito de:
Artº 16º - Os Membros Colaboradores terão os mesmos direitos dos Titulares, exceto os referentes às alíneas “b”, “g” e “h” do Artigo 15º. Artº 17º - São deveres dos Membros da APAMT, exceto os da categoria “e” e “f”:
Artº 18º - Os membros da APAMT de qualquer categoria poderão ser suspensos ou eliminados do quadro social, se deixarem de cumprir os deveres impostos pelo estatuto e obrigações legais na área Federal, Estadual e Municipal ou comprometerem as finalidades, a dignidade e o prestígio da APAMT, mediante iniciativa de 3 (três) Membros Titulares ou Associados quites, com aprovação da diretoria. § 1º - Da decisão da diretoria que determinar a suspensão ou eliminação do membro, caberá recurso voluntário no prazo de 10 (dez) dias de sua ciência, pelo interessado, à Assembléia Geral Extraordinária. § 2º - A Assembléia Geral Extraordinária no parágrafo anterior, deverá ser convocada pela diretoria dentro de 15 (quinze) dias a contar da entrada do recurso na secretaria da APAMT, sob pena de nulidade automática da decisão primitiva. Artº 19º - Os membros suspensos ou em débito para com a APAMT ficarão privados de todos os direitos assegurados por este estatuto. Artº 20º - Os membros serão responsáveis pelas obrigações da APAMT, salvo em casos de obrigações financeiras e, se estiverem em débito para com ela, hipótese em que responderão até o limite do respectivo débito. Artº 21º - A diretoria poderá conceder ao membro da APAMT, licença de 01(um) ano, mediante solicitação justificada, por escrito, do interessado; e prorrogá-la por igual período se os motivos que a justificaram, permanecerem. § 1º - No período de licença o membro perde o direito de votar e ser votado. § 2º - A licença interromper-se-á mediante competente comunicação por escrito do interessado. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO Artº 22º - A administração da APAMT será exercida pelos seguintes órgãos:
Artº 23º - Compete à Assembléia Geral:
Artº 24º - A Assembléia Geral (AG), composta de membros titulares, associados e colaboradores, reunir-se-á: § 1º - Ordinariamente:
§ 2º - Extraordinariamente: para tratar de qualquer assunto de interesse social não inserido como atribuição da Assembléia Geral Ordinária; pela maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal ou por solicitação escrita de pelo menos um terço dos membros titulares ou associados quites. Artº 25º - A convocação da Assembléia Geral deve ser feita com até 15 (quinze) dias de antecedência, por meio de carta circular dirigida a todos os membros ou publicação em jornal de grande circulação na capital. § 1º Compete ao Presidente, a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal, a convocação da Assembléia Geral; § 2º A Assembléia Geral pode ser também convocada por solicitação escrita por pelo menos um terço dos membros titulares e associados quites. § 3º Não sendo atendida a convocação prevista no parágrafo anterior, os próprios requerentes poderão promovê-la; cabendo à Assembléia na ausência do Presidente ou de seus substitutos legais, a indicação de um Presidente “ad hoc”. Artº 26º - A Assembléia Geral poderá deliberar em primeira convocação com a presença, no mínimo de um terço dos membros quites, e em segunda convocação, meia hora após a primeira, com 10% (dez por cento) do número de membros quites. § Único - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes em gozo de seus direitos, exceto para reforma do estatuto em que se exigirá a maioria de dois terços dos presentes. Artº 27º - A Diretoria será composta dos seguintes membros:
Artº 28º - Compete à Diretoria reunir-se mensalmente para:
§ Único – As decisões de diretoria serão tomadas por voto majoritário, estando presentes a maioria dos membros. Artº 29º - Ao Presidente da Diretoria compete:
Artº 30º - Ao Vice-Presidente da Diretoria compete:
Artº 31º - Ao 1º Secretário da diretoria compete:
Artº 32º - Ao 2º Secretário da diretoria compete:
Artº 33º - Ao 1º Tesoureiro da diretoria compete:
Artº 34º - Ao 2º Tesoureiro da diretoria compete:
Artº 35º - Ao Diretor Científico compete: Artº 36º - Ao Coordenador do Interior compete: Artº 37º - Os cargos dos Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não serão remunerados e os respectivos mandatos terão a duração de 2 (dois) anos. Artº 38º - Qualquer Membro da diretoria poderá propor, justificadamente, nome de pessoas para serem agraciadas com o Título de Membros Honorários ou Beneméritos, obedecidas as condições previstas nos Artigos 10º 11º e 12º. § Único : Acolhido pelos membros da diretoria, o nome proposto será submetido à Assembléia Geral, de conformidade com a alínea “d” do Artigo 12º. Art º 39º - O Conselho Fiscal (CF) será constituído de 3 (três) membros Titulares, com seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral na época estabelecida na alínea “c” do Artigo 24º, conforme dispõe o Artigo 42º. Artº 40º - Compete ao Conselho Fiscal: Artº 41º - O Conselho Fiscal poderá, em qualquer tempo, inspecionar a contabilidade e a tesouraria, devendo, em caso de irregularidades, requerer uma reunião da diretoria ou da Assembléia Geral. CAPÍTULO V DAS NORMAS ELEITORAIS Artº 42º - A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será por votação direta e secreta dos Membros quites, obedecidas as condições estabelecidas pelo estatuto, no último trimestre dos anos pares e ímpares, respectivamente. Artº 43º - Só poderão votar os Membros Titulares, Associados e Colaboradores, admitidos na APAMT 6 (seis) meses antes da eleição. Artº 44º - Só poderão ser votados os Membros Titulares quites com mais de 12 (doze) meses de filiação, antes da eleição, para os cargos de Presidente, Vice presidente, Diretor Científico, Primeiro Secretário; poderão ser votados além dos Membros Titulares os Membros Associados, para os cargos de Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro , Coordenador do Interior e os Membros do Conselho Fiscal. Artº 45º - As chapas para eleição da Diretoria bem como os candidatos ao Conselho Fiscal deverão ser inscritas na secretaria da APAMT, até 30 (trinta) dias antes da eleição. Artº 46º - A Diretoria deverá reunir-se nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas após o término da inscrição das chapas (Diretoria) ou os nomes (Conselho Fiscal), para verificar as condições de elegibilidade dos candidatos e, segundo os estatutos, impugnar as chapas (Diretoria) ou os nomes (Conselho Fiscal), que apresentarem irregularidades. Artº 47º - As chapas (Diretoria) ou os nomes (Conselho Fiscal), impugnadas serão imediatamente informadas e terão um prazo de 24 (vinte e quatro) horas paras as providências necessárias e reencaminhá-las à Diretoria. Artº 48º - As chapas deverão preencher todos os cargos existentes na Diretoria. Art° 49º - A eleição do Conselho Fiscal será dos que obtiverem o maior número de votos, obedecendo o critério de tempo de filiação na APAMT para o caso de empate. Artº 50º - Cada chapa deverá apresentar, por ocasião de registro da mesma, uma declaração de cada candidato à filiação daquela chapa. Artº 51º - Os candidatos aos cargos de Presidente, 1º Secretário, 1º Tesoureiro e Diretor Científico, deverão ser residentes na região metropolitana de Curitiba, enquanto que o Coordenador do Interior deverá obrigatoriamente residir no interior do Estado do Paraná. Artº 52º - A votação se fará em único escrutínio, com qualquer quorum, havendo uma única urna coletora, onde haverá uma relação dos membros em condições de votar, em data, horário e local determinados no edital de convocação. Artº 53º - Comporão a mesa coletora de votos um membro da diretoria e um representante de cada chapa. Artº 54º - A apuração se fará imediatamente após o término da eleição, na presença da diretoria e um representante de cada chapa. Artº 55º - O Capítulo V destes estatutos, referente às Normas Eleitorais deverá ser afixado juntamente com o Edital de Convocação da Assembléia Geral para a eleição, nas dependências da secretaria da APAMT 45 (quarenta e cinco) dias antes da mesma. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artº 56º - O ano financeiro encerrar-se-á a 31 de dezembro de cada ano; O ano social encerrar-se-á dez dias após à eleição da nova diretoria Artº 57º - Durante o período que mediar entre a data da eleição e a posse da nova diretoria, os diretores em exercício só poderão realizar despesas normais de manutenção da APAMT. Para despesas extraordinárias somente com a anuência da diretoria a ser empossada e do Conselho Fiscal. Artº 58º - O Conselho Fiscal em exercício terá prorrogação do mandato por mais um ano, para que possa ser eleito o novo Conselho Fiscal no ano de 2001, conforme Artigo 42º. Artº 59º - A APAMT poderá firmar convênios com entidades científicas, culturais e representativas de classe, após reunião especial da Diretoria. Artº 60º - A dissolução da APAMT será resolvida em Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim. Artº 61º - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria. Artº 62º - Este estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de Títulos e Documentos, quando todos os Membros Titulares, Associados e Colaboradores terão 30 (trinta) dias para regularizarem sua situação na APAMT. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Rua Cândido Xavier, 575 - 80240-280 - Curitiba - PR - Telefone: (41) 3244-2587 - apamt@apamt.org.br | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||