01 - Ana Carolina Schiavon
03 - Luiz Antonio Minguetti Loureiro
03 - Paulo Roberto Zetola
11 - João Celso Brustulin
14 - Cezar Augusto Presibella
24 - Lívia Schwab
26 - Nelson Luis Valaski
29 - Jefferson Nicolelli Ramos
01 - Anísio Calasans
01 - Cristiane Suss Ehler
03 - Leslie Marc D'haese
03 - Nilso Francisco Baldo
03 - Uéber Pimenta e Silva Vicentini
10 - Ricardo Massakazu Aoki
13 - Adriano Hyeda
14 - Carlos Alberto de Oliveira
19 - Teresa Cristina Arduini de Medeiros Rodrigues
22 - Luiz Antonio Setti Barbosa
Pouco se fala sobre a atuação do Médico do Trabalho no âmbito do SUS, muito se deve pela formação dos Médicos do Trabalho, que dedica pequena carga horária para o tema. Neste periódico pretendemos dar uma noção desta realidade.
Já na Constituição Federal de 1988 está previsto:
"Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: ... II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; ... VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho"
Na Lei 8.080/90 – "Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
c) de saúde do trabalhador; e
§ 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:
I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;
III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;
VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;"
Recomendamos a leitura das seguintes normas:
- Portaria 3120 de 01/07/98 - Aprova a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS, na forma do Anexo a esta Portaria, com a finalidade de definir procedimentos básicos para o desenvolvimento das ações correspondentes.
- Portaria 3908 de 30/10/98 – NOST – Norma Operacional de Saúde do Trabalhador- Estabelece procedimento para orientar e instrumentalizar as ações e serviços de saúde do trabalhador no Sistema Único de Saúde (SUS).
- Portaria nº 1339/GM Em 18/11/1999 - Instituir a Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho.
- Portaria n.º 1679/GM Em 19/09/2002 - Dispõe sobre a estruturação da rede nacional de atenção integral à saúde do trabalhador no SUS e dá outras providências.
Na próxima edição falaremos sobre os agravos de Notificação Compulsória relacionados à Saúde do Trabalhador.
Ramon Cavalcanti Ceschim
Diretor de Comunicação da APAMT