Resolução CFM nº 2376/2024

 30/01/2024

Em nova Resolução, o Conselho Federal de medicina enfatiza que os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador pecisam de registro na autarquia, e incluíram novo dispositivo em que os médicos do trabalho responsáveis pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) serão obrigados não apenas a terem registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde atuam, mas também registrar a responsabilidade pelos Programas das respectivas empresas.

Em breve, o CFM fornecerá esclarecimentos acerca dessa resolução e tanto a ANAMT quanto a APAMT poderão orientar seus associados sobre os novos procedimentos.

Veja a Resolução na íntegra aqui.




A APAMT

Com o objetivo de congregar os Médicos do Trabalho no Estado do Paraná e também com a intenção de estimular o interesse pela especialidade, sua divulgação e aperfeiçoamento; assim como defender a ética profissional, promover eventos, realizar estudos e manter o intercâmbio com outros colegas da área, foi fundada, em 2 de setembro de 1974... continuar lendo.

Dra. Claudia Villamil Rios
Atual Presidente

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